Música e respeito à mulher

Em janeiro de 2018 a plataforma de música digital Spotify retirou do ar a música “Surubinha de Leve”, de MC Diguinho, em meio à polêmica causada nas redes. A composição foi muito criticada por fazer apologia ao crime de estupro. Por conta disso, a própria plataforma de streaming pediu para a distribuidora remover o som do seu catálogo.

Outro exemplo é “Carabina”, de Bruninho e Davi, que denomina a mulher de “bandida”, “cachorra” e “safada” ao ameaçá-la de morte: “Dá o fora da minha vida/Antes que eu pego a Carabina/E te encha de tiro agora”.

Estes dois casos servem para percebermos que muitas músicas brasileiras reproduzem discursos machistas e reafirmam a violência contra as mulheres. O contexto para esse tipo de letra tocar nas rádios, players de música e viralizar nas redes sociais não poderia ser pior. De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em todo o país, 1.206 mulheres foram vítimas de feminicídio em 2018, representando um aumento de 4% dos casos em relação a 2017.

Um Projeto de Lei de minha autoria visa proibir a veiculação de músicas que desvalorizem e exponham a mulher nas escolas ou creches de Vitória. Além disso, canções que contenham manifestações preconceituosas e que façam apologia às drogas ou a qualquer outro crime também estão incluídas na iniciativa em questão.

Crianças e adolescentes, se encontram totalmente expostas ao escutarem esses tipos de músicas que, em geral, vêm acompanhadas da violência verbal (xingamentos e humilhações) e, muitas vezes, ameaças físicas com apologias ao crime.

No texto da proposta, estão descritos os tipos de violência que as composições em questão podem conter. A física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal. A psicológica, que se refere a qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou vise degradar ou controlar ações, comportamentos, crenças e decisões da mulher. A sexual está ligada a condutas que constranjam o indivíduo a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada. A patrimonial é qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos. Por fim, a violência moral é a entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Tendo por base a Constituição Federal de 1988, é claro que a liberdade de expressão é um direito fundamental essencial à democracia. Na verdade, não há de se falar em um país democrático onde os indivíduos não possam manifestar as suas ideias e contrapor com argumentos as manifestações dos outros. Porém, devemos também nos atentar ao que diz o Código Penal, pois nele são descritos crimes que são praticados pelas palavras.

De acordo com o artigo 287, do Código Penal, para quem “fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime” será imposta a pena de “detenção, de três a seis meses, ou multa”. Sendo assim, a liberdade de expressão, que é uma garantia constitucional, não permite por meio da manifestação do pensamento que sejam cometimentos crimes descritos na legislação penal.

Nossas crianças precisam ser educadas respeitando as diferenças, respeitando a mulher e não colocando-as em situação de constrangimento. Não podemos mais admitir que músicas de baixo calão façam parte de atividades nas escolas e creches.

Leonil (PPS) é vereador de Vitória

Data de Publicação: terça-feira, 17 de setembro de 2019

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